Em setembro de 2022, uma mudança significativa ocorreu no cenário das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas, especialmente aquelas do setor de saúde. A promulgação da Lei 14.457/22 trouxe uma importante adição ao escopo da CIPA, incorporando a prevenção do assédio como uma de suas responsabilidades fundamentais.
A Lei 14.457/22 e a Evolução da CIPA
A legislação, que entrou em vigor em setembro de 2022, representa um avanço notável na proteção dos trabalhadores. Anteriormente focada na prevenção de acidentes, a CIPA agora está encarregada de abordar um espectro mais amplo de questões, incluindo a prevenção do assédio. Essa mudança é crucial, especialmente para as empresas de saúde, nas quais a integridade e o bem-estar dos colaboradores desempenham um papel crucial na prestação de serviços de qualidade.
Entenda o que preconiza a Lei de prevenção de Assédio nas Empresas!
Veja o que precisa ser feito para evitar os casos de assédio e tratá-los de maneira adequada.
Tipos de Assédio nas Empresas
Para entender plenamente o impacto da Lei 14.457/22, é essencial compreender os diferentes tipos de assédio que podem ocorrer nas empresas. O assédio moral, sexual, psicológico e discriminatório são categorias que demandam atenção. Reconhecer essas nuances é o primeiro passo para uma abordagem eficaz na prevenção. Veja quais são as diferenças entre eles:
- Assédio Moral: o assédio moral envolve práticas que causam danos psicológicos ou emocionais a um indivíduo no ambiente de trabalho. Isso inclui humilhações, intimidações, isolamento e qualquer comportamento que afete negativamente a autoestima e o bem-estar do colaborador. Ocorre geralmente de cargos hierárquicos superiores, pois está implícita a relação de poder estabelecida entre assediado e assediador.
- Assédio Sexual: o assédio sexual, por sua vez, ocorre quando há comportamentos indesejados de natureza sexual que criam um ambiente desconfortável para a vítima. Isso pode incluir toques físicos não solicitados/autorizados, comentários inapropriados, insinuações ou coerção sexual, afetando negativamente o ambiente de trabalho e a saúde emocional da vítima.
- Assédio Psicológico: já o assédio psicológico envolve a prática de condutas que causam danos à saúde mental de um indivíduo. Isso pode incluir ameaças, intimidações, ridicularizações constantes, manipulação emocional e qualquer forma de pressão psicológica que afete adversamente a saúde mental do colaborador.
- Assédio Discriminatório: por fim, o assédio discriminatório ocorre quando um indivíduo é alvo de comportamentos prejudiciais devido a características específicas, como raça, gênero, orientação sexual, religião, origem étnica, deficiência, entre outros. Esse tipo de assédio cria um ambiente hostil, prejudicando a igualdade e diversidade no local de trabalho, além de ser caracterizado como crime.
O Papel da CIPA na Prevenção do Assédio
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desempenha um papel central na transformação cultural das empresas, promovendo ambientes de trabalho saudáveis e seguros. Agora, sua missão abrange a prevenção do assédio, tornando-se uma linha de frente na promoção de uma cultura organizacional ética.
Dessa forma, a CIPA deve atuar como o elo entre colaboradores e a empresa, supervisionando práticas e comportamentos no local de trabalho. Além de fiscalizar e orientar sobre questões de segurança, a comissão agora é incumbida de identificar e prevenir casos de assédio. Essa expansão de responsabilidades destaca a importância da CIPA como uma força motriz para a mudança cultural.
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Atuação das Empresas na Prevenção e Tratamento
Para atender às novas diretrizes, as empresas devem investir em capacitação contínua da CIPA e dos colaboradores. Treinamentos específicos sobre os diferentes tipos de assédio, seus impactos e abordagens eficazes são fundamentais. Além disso, a criação de políticas internas claras, com canais de denúncia confidenciais, é essencial para encorajar os colaboradores a reportarem casos de assédio.
A prevenção do assédio não se trata apenas de identificação, mas também da implementação de medidas corretivas. Campanhas de conscientização, workshops periódicos e a promoção de um ambiente inclusivo são passos vitais para erradicar o assédio nas empresas de saúde.
Conclusão
A Lei 14.457/22 marca um capítulo importante na evolução da CIPA, redefinindo seu papel nas empresas de saúde em 2024. As empresas, ao abraçarem essas mudanças, não apenas cumprem requisitos legais, mas também promovem ambientes de trabalho mais saudáveis e éticos. A prevenção do assédio não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as empresas reafirmarem seu compromisso com o bem-estar e respeito pelos colaboradores, construindo organizações mais fortes e sustentáveis.
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